REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA

Do Governo

Art. 1 – A Comunidade Cristã Rocha Eterna, doravante chamada Comunidade, tem como forma de governo o congregacionalismo, que é a forma de governo eclesiástico descentralizado em que cada Comunidade local é uma afiliada da Convenção, não sendo filial da mesma, tendo portanto autonomia (regrada pelos Estatutos e Regimentos Internos da Comunidade local e os da Convenção da Comunidade Cristã Rocha Eterna), com CNPJ próprio, elegendo ela mesma a sua diretoria, o pastor local, gerindo os recursos obtidos e demais atribuições previstas nos referidos Estatutos e Regimentos.

Da Administração Local

Art. 2 – A Comunidade é administrada por uma diretoria eleita pela igreja local, juntamente com o pastor e o conselho da igreja. O pastor titular não estará sujeito às eleições bienais, e poderá ou não acumular o cargo de presidente da diretoria. A função da diretoria é a administração secular da comunidade.

Art. 3 – Cada comunidade terá o Conselho da igreja, formado pela diretoria e pelos presbíteros e pastores locais. A sua função é a administração dos assuntos eclesiásticos-espirituais da Comunidade.

Dos cargos eclesiásticos

Art. 4 – A comunidade possui um corpo de obreiros formados por pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, líderes de ministério e obreiros para os vários ministérios que a compõem.

Art. 5 – O pastor titular está encarregado, junto com o conselho da igreja e a liderança ministerial, de aprovar ou não a admissão de novos obreiros no quadro ministerial da Comunidade.

Art. 6 – As condições para que um obreiro seja admitido e mantido no quadro ministerial da comunidade estão expostas a partir do art. 61 desse Regimento.

Art. 7 – Os obreiros da Comunidade serão empossados e consagrados em culto público.

Art. 8 – Qualquer obreiro do corpo de obreiros que candidatar-se a qualquer cargo político deverá desincompatibilizar-se de seu cargo na Comunidade, sendo que essa desincompatibilização deverá ocorrer, como prazo máximo, no registro da candidatura, ao ser oficializada.

Parágrafo 1º .- A igreja não tomará partido desse membro ou de qualquer outro candidato ou partido;

Parágrafo 2º .- À igreja cabe orientar os seus membros, sem tomar partido, orando e expondo os programas de candidatos que julgar adequados e quando julgar ser conveniente.

Do Conselho e liderança ministerial

Art. 9 – É dever do Conselho e líderes de ministério:

  1. Ensinar, equipar e capacitar os obreiros de cada ministério para a excelência no desempenho de suas funções;
  2. Suprir tudo isso com as melhores condições possíveis;
  3. Ensinar o rebanho da Comunidade a andar nos preceitos da Palavra de Deus e na visão da Comunidade;
  4. Administrar com zelo, sabedoria e imparcialidade os assuntos administrativos-eclesiásticos da Comunidade.

Dos membros

Art. 10 – A Comunidade local dispõe de um livro de Rol de membros, e/ou arquivo eletrônico, que é a lista daqueles que são admitidos à Comunidade e que a ela estão vinculados.

Parágrafo 1º – O Rol de membros da Comunidade local, que não pode ser alterado ou rasurado, contém os seguintes dados: número de registro em ordem seqüencial, nome por extenso, sexo, data e local de nascimento, data e modo (batismo ou transferência) de recepção, alteração de nome (em função de casamento), data e motivo de desligamento e observações, além de foto 3×4 ou 2×2 ou registrada eletronicamente, o pacto de membresia conforme art. 16 e a confissão de fé da Comunidade conforme art. 14.

Parágrafo 2º . – O Cancelamento de nome do Rol de membros se dará nos termos do art. 29.

Da Recepção de Novos Membros

Art. 11 – Os novos membros serão entrevistados pelo Conselho para confirmação do compromisso e conhecimento do candidato a respeito dos seus direitos e deveres como membro da Comunidade, alem de terem conhecimento do estatuto e regimento interno da Comunidade, disponibilizados na página da Comunidade na internet.

Art. 12 – Se aprovados, os novos membros terão sua ficha de membresia preenchida, onde constarão os dados citados no artigo 10o . parágrafo 1o ., ficha esta que será assinada pelos candidatos. Após isso, serão recebidos em cultos públicos, e diante da Comunidade afirmarão seu compromisso com a visão dos “Cinco Emes”, com os demais membros, com a liderança local e nacional, e com as Escrituras e regimentos da igreja.

Art. 13 – Será admitido como membro da Comunidade:

  1. Ao professar publicamente a sua fé, seguida de batismo;
  2. Com carta de transferência de outras Igrejas da mesma fé e ordem;
  3. Através reconciliação, devidamente solicitada;

Parágrafo 1º . – A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.

Parágrafo 2º . É dever dos membros:

  1. Não praticar o mal; 3 Jo. v.11; 1 Pe.2:13,15.
  2. Zelosamente praticar o bem; Gl. 6:9,10; Tg.4:17; 1 Pe.3:11
  3. Atender às ordenanças de Deus; Jo.14: 21, 23 e 24; 1 Co.7:17a 24.
  4. Atender às normas da Comunidade; Rm.13:1-2; Ef. 6: 5 a 8
  5. Participar das atividades da Comunidade, com amor e dedicação;
  6. Ser obediente e submisso à liderança local, enquanto esta cumprir todos os preceitos bíblicos, e os previstos nos Estatutos e Regimento Interno da Comunidade; Hb.13:17; Rm.13:1 a 7.
  7. Honrar o nome de Deus e da Comunidade; Ap.4:11; 1 Cr.29:11; 1 Pe.2:17; 1 Co.12:22,23.
  8. Usar trajes e acessórios adequados; 1 Ts.4:1 a 7; Tg.1:27; 1 Ts.5:23.
  9. Não portar-se inconvenientemente, com gestos, palavras, atitudes; Gl.5:22,23; Fl.4:8,9.
  10. Não portar-se indevidamente nos assuntos seculares, profissionais, pessoais; 1 Co.6:1,4,7; Pv.6:1 a 5; Pv.22:26; Lc.14:28 a 30.
  11. Ser honesto nos negócios; Pv.28:8; Rm.13:13; 1Tm.2:2
  12. Não ter relacionamentos conjugais e/ou afetivos fora da lei e das Escrituras; Gn.2:24; Hb.13:4; 1 Ts.4: 3 a 7; 1 Co.7:1-2 e 8,9; 2 Co.6:14 a 18.
  13. Não assumir compromissos que vão claramente contra a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento; Lc.14:28 a 30; Lc.16:8; Tg.5:12.
  14. Promover a unidade e a comunhão entre os membros da Comunidade, esforçando-se zelosamente em impedir falatórios e más-conversações na membresia; 1 Co.15:33; Tg.1:26; Tg.3:5 a 10. 1 Pd.3:10.
  15. Ter o compromisso de propagar o evangelho por meio do testemunho pessoal e convite às pessoas para os cultos da Comunidade, falando do amor de Cristo e tendo uma postura pessoal que confirme esta fé. Mt. 22:38-39; Mt.28:19-20; Ef.4:1 a 3.
  16. Buscar uma espiritual elevada, cultivando zelosamente uma vida devocional de oração, estudo bíblico, jejuns e participar das atividades da Comunidade para esse fim; Hb.12:14; 2 Tm.2:15; 1 Ts.5:17 a 22.
  17. Ter amor fraternal e tolerância para com todos; 1 Ts.5:12 a 14; Gl.6:1-2.
  18. Participar das Assembléias Gerais; Hb.10;25.
  19. Exercer seu ministério; Ef.4:8,11-12; 1 Co.12:31.
  20. Contribuir regularmente, através de dízimos e ofertas, para a manutenção da Comunidade e seus trabalhos. Ml.3:10; Mt.23:23; 2 Co.9: 6 a 12.

Parágrafo 3º : É direito dos membros:

  1. participar das atividades da Igreja; 3
  2. participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Comunidade;
  3. Cumprir o ministério que Deus lhe confiou, com a anuência, reconhecimento e orientação do Conselho da Comunidade;
  4. receber assistência espiritual da Comunidade;

Parágrafo 4° – A qualidade de membro da Comunidade é intransferível, sob qualquer alegação.

Art. 14 – O membro da Comunidade adotará a sua Confissão de Fé, como segue:

Cremos:

  • Na existência de um só Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, Um em essência e Trino em Pessoa;
  • Na soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final;
  • Na inspiração plena e divina da Bíblia Sagrada, em sua veracidade e integridade, tal como foi revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
  • Na pecaminosidade universal e na culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão , pondo-os sob a ira e condenação de Deus;
  • Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;
  • Na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e na Sua ascenção à direita de Deus Pai;
  • Na missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos;
  • Na contemporaneidade dos dons espirituais, como instrumentos de Deus concedidos à igreja como parte de sua missão de proclamar o Evangelho;
  • Na justificação do pecador somente pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo;
  • Na intercessão de Jesus Cristo como único Mediador entre Deus e os homens;
  • Na única igreja, santa e universal, que é o corpo de Cristo, à qual os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais;
  • Na certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, no arrebatamento da igreja e em corpo glorificado na consumação do Seu reino em Sua Parousia (gr. “presença”);
  • Na ressurreição dos mortos, vida eterna dos salvos e condenação eterna dos injustos.

Parágrafo 1º . Este Credo foi formulado pela ABU (Aliança Bíblica Universitária) e adotado pela Comunidade.

Art. 15 – Os membros da Comunidade têm uma Visão definida como segue:

“Trazer pessoas para Jesus e torna-las membros de Sua família, desenvolvendo nelas maturidade de acordo com a semelhança de Cristo e equipa-las para seus ministérios na Igreja e para a missão de suas 4 vidas no mundo, a fim de ministrar suas vidas ao Senhor e glorificar Seu nome”.

Parágrafo 2o .: Esta visão é chamada de “ Cinco Emes”; Foi formulada pela igreja de Saddleback, Califórnia, EUA, liderada pelo pr. Rick Warren. A adotamos parcialmente, como forma didática de expor a visão da Comunidade, como segue:

MEMBRESIA: Integramos a família de Deus em nossa comunhão

MATURIDADE: Edificamos o povo de Deus através do discipulado

MINISTÉRIO: Demonstramos o amor de Deus através do serviço

MISSÃO: Comunicamos a Palavra de Deus através do evangelismo

MINISTRAÇÃO: Celebramos a Deus através da adoração

Parágrafo 2o .: Cada um dos “Cinco Emes” expressa-se na vida diária do membro da Comunidade:

  1. Ser um membro e estar em comunhão com a família da comunidade o identifica como um crente verdadeiro (Ef. 2.19; Rm 12.15) e lhe proporciona apoio e encorajamento em seu caminhar com Cristo (Gl. 6.1,2; Hb 10.24,25);
  2. Proporciona-lhe maturidade espiritual e emocional através do discipulado, através do aprendizado da Palavra de Deus e a aplicação dos princípios bíblicos à sua vida (Mt 10.1; Jo 14.23; Jo 13.35);
  3. O ministério ajuda o membro a descobrir e desenvolver os seus dons e talentos e usa-los a serviço do Senhor em favor de outros (1 Co 12.4- 27);
  4. O evangelismo ajuda o membro a cumprir sua missão de alcançar os seus amigos, família e demais para Cristo (Mc 16.15-20);
  5. A adoração ajuda a concentrar-se em Deus, em quem ele é, conhecendo o Seu caráter, transformando as nossas vidas e esta transformação de vida é a nossa ministração à Ele (2 Tm 1.12; Hb 1.1- 3).

Art. 16 – A Comunidade tem um Pacto de Membresia, assim expresso:

“Já recebi a Cristo como meu Senhor e Salvador, fui batizado e, estando de acordo com a Visão da Comunidade, sua estratégia e estrutura, me sinto liderado pelo Espírito Santo a me unir à família da Comunidade. Fazendo isso, eu me comprometo com Deus e com os outros membros em:

  1. PROTEGER A UNIDADE DA MINHA IGREJA
    • …agindo com amor para com os outros membros (1 Pe 1.22: Jô 13.34,35)
    • …recusando-me a fazer fofocas e intrigas (Ef 4.29; Rm 14.19)
    • …seguindo os líderes colocados por Deus e reconhecidos pela igreja (Hb 13.17) 5
  2. COMPARTILHAR A RESPONSABILIDADE DA MINHA IGREJA
    • …orando por seu crescimento (1 Ts 1.1-2)
    • …convidando os sem-igreja para freqüenta-la (Lc 14.23)
    • …calorosamente dando boas-vindas aos visitantes (Rm 15.7)
  3. SERVIR NO MINISTÉRIO DE MINHA IGREJA
    • …descobrindo meus dons e talentos (1 Pe 4.10)
    • …sendo equipado pelos meus pastores para servir (Ef. 4.11-12)
    • …desenvolvendo um coração de servo (Ef 2.3,4)
  4. APOIAR O TESTEMUNHO DE MINHA IGREJA
    • …freqüentando fielmente (Hb 10.25)
    • …vivendo uma verdadeira vida cristã (Fp 1.27)
    • …contribuindo regularmente (Lv 27.30; 1 Co 16.2)

Parágrafo 1º .: Duas passagens das Escrituras resumem a visão dos “Cinco Emes”: O Grande mandamento (Mt 22.37-40) e a Grande Comissão (Mt 28.19- 20):

“Amarás o Senhor Teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o primeiro e grande mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Deste dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”

“Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E certamente estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos”.

Art. 17 – Os “cinco emes” serão ensinados por todas as Comunidades, mês a mês, entre o mês de fevereiro e novembro de cada ano, como segue:

  • Fevereiro: Membresia
  • Março: Maturidade
  • Abril: Ministério
  • Maio: Missão
  • Junho: Ministração
  • Julho: Membresia
  • Agosto: Maturidade
  • Setembro: Ministério
  • Outubro: Missão
  • Novembro: Ministração

Parágrafo 1o .: Cada “M” será enfatizado por dois meses de cada ano, através de pregações, músicas, ensino, eventos especiais, comunicação visual (banner, cartazes, folhetos, jornais, etc.), na página da Comunidade na internet, e demais meios disponíveis. Ressalta-se o caráter enfático, não exclusivo, do ensino de cada “M” a cada mês. 6

CAPÍTULO II DISCIPLINA

Da Disciplina eclesiástica

Art. 18 – Disciplina Eclesiástica é o meio pelo qual a igreja procura levar o transgressor ou transgressora ao arrependimento, conservar a pureza evangélica e manter, através de seus membros, o testemunho cristão, conforme o ensino de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos.

Art. 19 – Tornam-se passíveis da aplicação da disciplina quem:

  1. Deixar de cumprir os votos de membro ou obreiro da Comunidade;
  2. Desobedecer as determinações das autoridades superiores ou infringir as leis do país e da Comunidade;
  3. Divulgar doutrinas contrárias aos padrões bíblicos e da Comunidade;
  4. Praticar atos contrários à moral, ética e conduta cristãs.

Parágrafo único – Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Igreja, a autoridade competente pode nomear Comissão de sindicância para apurar a procedência da mesma.

Art. 20 – Uma ação disciplinar inicia-se mediante queixa ou constatação, devidamente datada e assinada, na qual constam o nome do acusado ou da acusada e a descrição do ato ou fato.

Art. 21 – A autoridade competente para receber uma ação disciplinar é o pastor ou o dirigente local.

Art. 22 – Se a queixa é inepta, a autoridade que a recebe devolve-a ao seu autor ou autora, com a exposição de motivos, dentro do prazo de 30 dias, devendo dar-lhe andamento se voltar reformulada, em termos apropriados.

Art. 23 – A autoridade que recebe a queixa ou constata a falta providencia seu andamento no prazo de trinta dias.

Parágrafo 1º – Quando a queixa não vem acompanhada da prova em que se fundamenta, o queixoso ou a queixosa tem o prazo de até seis meses, contados da data da sua recepção pela autoridade competente, para apresentá-la.

Parágrafo 2º – Vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior deste artigo, sem que o queixoso ou a queixosa fundamente a queixa, a autoridade competente manda arquivar o processo, sumariamente.

Art. 24 – Caso seja necessário, a autoridade competente poderá nomear uma comissão de Investigação e Conciliação.

Art. 25 – A Comissão de Investigação e Conciliação se comporá de membros indicados pelo Conselho da Comunidade. 7

Art. 26 – À Comissão de Investigação e Conciliação compete, dentro do prazo de trinta dias:

  1. Estudar a queixa;
  2. Fazer investigações;
  3. Ouvir o acusado ou acusada;
  4. Ouvir testemunhas, uma a uma, na ausência uma das outras;
  5. Se necessário, realizar acareações;
  6. Procurar levar o acusado ou a acusada ao arrependimento e ao propósito de emenda, quando há confissão e arrependimento genuínos.
  7. Fazer relatórios dos trabalhos, assinado pelos seus membros, e encaminhálo à autoridade que a nomeou.

Parágrafo único – Dos procedimentos da Comissão de Investigação e Conciliação não haverá publicidade.

Art. 27 – Recebido o relatório, a autoridade competente decide sobre o prosseguimento ou não do processo, dentro do prazo de trinta dias, dando ciência aos interessados por escrito.

Parágrafo único – Quando a autoridade competente decide pelo não prosseguimento do processo, de sua decisão cabe recurso, no prazo de dez dias, a contar da data da notificação.

Art. 28 – Se o acusado ou a acusada confessa o seu delito, demonstra sincero arrependimento e declara o propósito de emendar-se, a autoridade o (a) admoesta pastoralmente a que persevere em seu intento, lê passagens das Escrituras que declaram o amor perdoador de Deus e as advertências contra o pecado e o erro e ora com ele ou ela, procedendo com a ação disciplinar que julgar adequada, se for o caso.

Das Penalidades

Art. 29 – Classificam-se as penalidades a que estão sujeitos os faltosos e faltosas, na seguinte ordem:

  1. Admoestação pela autoridade eclesiástica superior;
  2. Suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro ou obreiro e dos cargos ocupados;
  3. Destituição dos cargos;
  4. Exclusão da Comunidade, com conhecimento público do fato por parte da Comunidade.

Parágrafo 1º – Em caso de suspensão, cabe à autoridade eclesiástica superior determinar o tempo desta suspensão.

Do desligamento de membros

Art. 30 – Um membro será considerado desligado do rol de membros da Comunidade nas seguintes situações: 8

  1. Quando se desligar voluntariamente;
  2. Quando pedir transferência para outra Comunidade;
  3. Quando não cumprir com o disposto no art. 10º ; 11o ., 12o . e 13o .
  4. Quando abandonar a Comunidade e não haver comunicado formal a respeito num prazo de 60 dias;
  5. Quando excluído por julgamento disciplinar;
  6. Quando falece.

Parágrafo 1º – Ao desligar-se, o ex-membro deve devolver a sua credencial; se não o fizer, a Comunidade procede o seu cancelamento.

Parágrafo 2º – O desligamento de membros será dado a conhecer à Igreja.

Art. 31 – O desligamento será oficializado pelo Conselho da Comunidade.

Da Readmissão

Art. 32 – É reintegrado nos direitos e deveres de membro da Comunidade:

  1. O que é readmitido pelo Conselho da Comunidade;
  2. O que se desligou da Comunidade debaixo da benção pastoral;
  3. O que teve seu nome cancelado por abandono e dá provas de reabilitação e/ou arrependimento;
  4. O que foi excluído e deseja retornar, mediante acompanhamento determinado pelo Conselho da Comunidade, que acontecerá até que o candidato dê provas irrefutáveis de frutos dignos de arrependimento, o que será determinado pelo Conselho.

Da disciplina do presbitério

Art. 33 – Os presbíteros, conforme 1 Tm 3.2 e Tt 1.6 deverão ser maridos de uma só mulher, ou seja, é terminantemente proibida pela Bíblia sagrada a poligamia em qualquer instância e, para o exercício pastoral, o divórcio de esposa cristã e posteriormente um segundo casamento.

Parágrafo 1o . – O pastor somente poderá manter seu exercício pastoral quando a esposa adulterar e, exauridos todos os meios possíveis de reconciliação, o pastor, como parte prejudicada, quiser separar-se, conforme Mt 19.9;

Parágrafo 2o . – Ninguém poderá ser ordenado ao ministério pastoral caso a esposa não seja cristã.

Art. 34 – Para esse caso e demais que se apresentarem, aplica-se o processo disciplinar disposto neste capítulo.

CAPÍTULO III LITURGIA

Do Culto 9

Art. 35 – O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência do cristãos.

Art. 36 – O Culto público é promovido pela Comunidade, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da Comunidade.

Art. 37 – Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Conselho de cada Comunidade local.

Art. 38 – A Comunidade poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.

Dos Sacramentos

Art. 39 – Os sacramentos são meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo para todos os membros da Comunidade, e são: o Batismo e a Ceia do Senhor.

Do Batismo

Parágrafo 1º – O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno creu no Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.

Parágrafo 2º – O batismo será realizado após instrução dos catecúmenos.

Parágrafo 3º – Não serão batizadas crianças, porque o batismo exige arrependimento.

Parágrafo 4º – Os catecúmenos deverão ter idade e compreensão suficientemente avaliados para participar do batismo, o que será determinado mediante entrevista e acurada análise por parte co Conselho da Comunidade.

Parágrafo 5º – O batismo é por imersão, em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, sendo que os oficiantes serão indicados pelo Conselho da Igreja.

Parágrafo 6º – O batismo será por aspersão ou ablução nos casos onde o batizando não puder ser imerso.

Da Ceia do Senhor

Parágrafo 7º – A Ceia do Senhor é realizada mensalmente, no primeiro domingo, como sinal de nossa redenção e memorial perpétuo da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Será realizada até que Ele volte.

Parágrafo 8º – Serão servidos o pão e o vinho a todos os participantes da Ceia. 10

Parágrafo 9º – Poderão participar da Ceia do Senhor aqueles que são batizados nas águas, os visitantes que estejam em plena comunhão com suas igrejas locais, e aqueles que já deram claras demonstrações de terem se tornado cristãos que, porém, ainda não tenham tido oportunidade de serem batizados.

Parágrafo 10º – A Ceia será ministrada pelos pastores e presbíteros locais, ou por aqueles que forem indicados pelo Conselho da Comunidade.

Do Matrimônio

Art. 40 – A Comunidade reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.

Parágrafo 1º – Nenhum pastor ou ministro pode celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeito as exigências das leis do país e os cânones da Comunidade dispostos neste Regimento Interno.

Parágrafo 2º – Salvo exceções analisadas cuidadosamente, os nubentes devem receber instrução adequada sobre o matrimônio por parte da igreja local.

Das Bodas

Art. 41 – A Comunidade reconhece como comemorativas as bodas de prata, ouro e diamante, correspondentes a vinte e cinco, cinqüenta e setenta e cinco anos, respectivamente.

Do Ofício Fúnebre

Art. 42 – A Comunidade tem o dever de providenciar o ofício fúnebre para os membros e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros.

Parágrafo único: A Comunidade local deve estar preparada também para, na medida do possível, atender a pedidos de pessoas que não são membros da mesma.

CAPITULO V DO CONSELHO

Art. 43 – a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente; Secretário Geral e Tesoureiro.

Art. 44 – A Diretoria da Comunidade é formada por membros do presbitério devidamente reconhecidos pelo Conselho da igreja.

Parágrafo Único: O Pastor Titular da Igreja, quando não for eleito para o cargo de Presidente da Diretoria, obrigatoriamente, dela fará parte como membro exofficio. 11

Art. 45 – A Diretoria deverá se reunir mensalmente para deliberar quanto aos atos e compromissos assumidos por esta igreja. e dele deverão necessarily fazer parte o presbíteros e pastores ordenados ou reconhecidos por este ministério.

Art. 46 – Nenhuma decisão da Diretoria poderá ser contrária à Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, a Confissão de Fé da Comunidade e a este Regimento Interno.

Art. 47 – Toda decisão da Diretoria deverá ser tomada em unanimidade de seus membros presentes às reuniões deliberativas, desde que o número dos presentes seja superior à metade do total de seus membros.

Art. 48 – Todos os membros da Diretoria deverão estar presentes às reuniões deliberativas, excetuando-se apenas casos de extrema necessidade como morte na família, doenças ou ausências justificadas e aceitas com antecedência.

Art. 49 – Toda reunião deliberativa deverá seguir rigorosamente uma pauta previamente estabelecida e divulgada entre os membros da Diretoria, os quais serão os responsáveis por alimenta-la e o secretário tem a função de organizala e divulga-la antecipadamente em até 15 dias antes das respectivas reuniões onde ela será debatida.

Art. 50 – Os locais e horários de início e encerramento das reuniões deliberativas deverão constar do documento de divulgação das pautas a serem debatidas, documento este que deverá ser entregue aos membros da Diretoria com confirmação de recebimento.

CAPITULO VIII DOS MINISTÉRIOS

Art. 51 – A Comunidade reconhece o chamado específico de Deus através do qual homens e mulheres são vocacionados para exercerem atividades específicas e eminentemente espirituais, na condução do povo de Deus em sua jornada ministerial, como preceituado na Bíblia Sagrada.

Parágrafo 1º – Para os fins tratados neste artigo, os ministérios dividem-se em: ordenados e não ordenados.

Parágrafo 2º – Os ministérios ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições estabelecidas no Regimento Interno, homens e mulheres têm seu chamado reconhecido pela Comunidade através de cerimônia de ordenação, passando, desde então, a comporem a categoria de membros clérigos da Igreja, a saber: pastores, presbíteros, evangelistas, missionários e diáconos.

Parágrafo 3° – Os ministérios não ordenados são aqu eles em que, após período de prova e preenchidas as condições do Regimento Interno, homens e mulheres recebem autorização da Comunidade Local para exercem seus dons 12 e ministérios concedidos por Deus, através de cerimônia de consagração ministerial.

Art. 52 – O ministro da Comunidade deve ter como conduta constante:

  1. Roupas e acessórios adequados;
  2. Vir preparado para o exercício do ministério;
  3. Chegar com antecedência nos dias em que está escalado;
  4. Procurar estar inteirado do propósito da programação da qual vai participar;
  5. Checar tudo com antecedência;
  6. Colaborar ao máximo com seu ministério e os demais em atividade no dia;
  7. Ser atencioso com o povo. Após o culto ou reunião, deve dedicar-se em promover a comunhão entre todos;
  8. Nesse momento não tratar de outro assunto;
  9. Procurar sempre receber os novos e visitantes;
  10. Liberar os pastores para estes possa dar toda a atenção ao povo. Posteriormente, estarão à disposição dos ministros também;

Parágrafo 1o .: A cada ministério é concedida autonomia, regulada como segue:

  1. Fica vedado ao departamento programar qualquer atividade sem comunicar previamente os pastores e líderes;
  2. Qualquer atividade não pode prejudicar outra programação da Comunidade;
  3. Ser relevante;
  4. Não ocupar desnecessariamente o ministro. Deve-se buscar equilíbrio e bom senso em ocupar o seu tempo;
  5. Fica terminantemente vedado convidar membros da Comunidade para participar do ministério sem conhecimento dos pastores e líderes;
  6. O mesmo vale para aplicação de punições e disciplinas;
  7. Ensinar doutrinas contrárias à Confissão de Fé e Cânones da Comunidade;
  8. Emitir opiniões pessoais que não constituem doutrina bíblica, que de algum modo prejudique o ambiente e andamento do ministério;
  9. Convidar membros de outras igrejas para eventos e intercâmbios sem certificar-se de que isso não gerará problemas para a Comunidade;
  10. Trabalhar sem cooperar com os outros ministérios e programações da Comunidade;
  11. Monopolizar pessoas e horários;
  12. Adquirir qualquer material ou equipamento sem a autorização e conhecimento dos líderes e pastores;
  13. Faltar com seus compromissos pessoais em função do ministério, gerando mau testemunho;
  14. Portar-se inconvenientemente, com gestos, atitudes, palavras, etc.;
  15. Assumir compromissos que claramente contrariam a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento Interno; 13
  16. Relacionamentos afetivos contrários à Palavra, como relações homossexuais, uniões não-oficializadas civilmente e religiosamente, e outros contrários à Lei do país;
  17. Sociedades de caráter duvidoso na vida pessoal e profissional.

Do pastor titular

Art. 53 – O Pastor Titular é a mais alta autoridade eclesiástica da Comunidade Local, a quem cabe a direção espiritual daquele povo, sendo portanto, possuidor de prerrogativas previstas neste Regimento Interno quanto a sua posse, liberdade de pastoreio, movimentação para outra Comunidade ou exclusão.

Art. 54 – A posse de um Pastor Titular deverá conter, simultaneamente, a anuência da Assembléia Geral da referida Igreja, bem como a recomendação favorável de um Conselho Especial de Nomeação, composto para esse fim e integrado por pastores e presbíteros das Igrejas Rocha Eterna, de acordo com o Regimento Interno.

CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 55 – O patrimônio da Igreja é constituído de bens moveis, imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão.

Art. 56 – Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, oferecidos voluntariamente, por ato de fé, absolutamente sem nenhuma coação, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

Parágrafo 1º – O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º – A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a expressa autorização da diretoria.

Parágrafo 3º – A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.

Art. 57 – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.

CAPÍTULO X DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

Art. 58 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas reconhecidas, como expostas no Regimento Interno, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na 14 posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.

Parágrafo 1o . – De igual modo, o nome “Comunidade Cristã Rocha Eterna” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:

  1. permanecer na posse e domínio do templo e demais bens moveis e imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
  2. eleger outra Diretoria se as circunstancias o exigirem;
  3. exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.

Parágrafo 2o . – O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

Art. 59 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinarias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:

  1. alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
  2. desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
  3. reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
  4. mudança da sede;
  5. alteração do nome da Igreja.

CAPÍTULO XI DA REMUNERAÇÃO DE PASTORES

Art. 60 – Cada Comunidade local, através de sua diretoria e conselho reunidos, decidirá o valor da prebenda dos ministros que se dedicarem integralmente à Comunidade, não tendo eles outra fonte de renda ou trabalho paralelo.

Parágrafo único – Conforme a legislação vigente, não há vínculo empregatício entre o pastor e a Comunidade, não havendo, portanto, possibilidade para ações trabalhistas ou recursos a respeito de direitos exclusivos de vínculos empregatícios.

CAPÍTULO XII DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 61 – A Assembléia Geral é formada pelos membros arrolados da Comunidade.

Art. 62 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, conforme a necessidade.

Parágrafo 1o . Esta Assembléia deverá funcionar, em primeira convocação, com o número mínimo da quarta parte dos membros arrolados da Comunidade, e 15 em segunda convocação quinze minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.

Parágrafo 2o . Os membros em disciplina não terão direito a participar da Assembléia Geral.

Parágrafo 3o . Não serão aceitos votos de presentes com procurações de terceiros, em hipótese alguma.

Parágrafo 4o . Os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais constarão de uma pauta previamente estudada e aprovada pelo Conselho da Igreja, como disposto nos art. 46, 47 e 48 deste Regimento.

Art. 63 – É função da Assembléia Geral:

  1. Votar na dissolução ou não da Comunidade, conforme exposto no art. 73;
  2. Dar anuência à posse ou destituição do pastor titular;
  3. Compra, venda ou oneração do patrimônio da Comunidade;
  4. Mudança da sede ou nome da Comunidade
  5. Assuntos determinados em Pauta pelo Conselho da Igreja.

CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 – Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem, como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.

Parágrafo Único – Não haverá solidariedade na Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

Art. 65 – A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 66 – A Igreja só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, de acordo com este Regimento.

Art. 67 – Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado à Convenção, e, na sua falta, à qualquer outra Igreja Evangélica indicada pela Igreja reunida em Assembléia Geral quando da sua dissolução. 16

Art. 68 – Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário. 17