Art. 1 – A Comunidade Cristã Rocha Eterna, doravante chamada Comunidade, tem como forma de governo o congregacionalismo, que é a forma de governo eclesiástico descentralizado em que cada Comunidade local é uma afiliada da Convenção, não sendo filial da mesma, tendo portanto autonomia (regrada pelos Estatutos e Regimentos Internos da Comunidade local e os da Convenção da Comunidade Cristã Rocha Eterna), com CNPJ próprio, elegendo ela mesma a sua diretoria, o pastor local, gerindo os recursos obtidos e demais atribuições previstas nos referidos Estatutos e Regimentos.
Art. 2 – A Comunidade é administrada por uma diretoria eleita pela igreja local, juntamente com o pastor e o conselho da igreja. O pastor titular não estará sujeito às eleições bienais, e poderá ou não acumular o cargo de presidente da diretoria. A função da diretoria é a administração secular da comunidade.
Art. 3 – Cada comunidade terá o Conselho da igreja, formado pela diretoria e pelos presbíteros e pastores locais. A sua função é a administração dos assuntos eclesiásticos-espirituais da Comunidade.
Art. 4 – A comunidade possui um corpo de obreiros formados por pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, líderes de ministério e obreiros para os vários ministérios que a compõem.
Art. 5 – O pastor titular está encarregado, junto com o conselho da igreja e a liderança ministerial, de aprovar ou não a admissão de novos obreiros no quadro ministerial da Comunidade.
Art. 6 – As condições para que um obreiro seja admitido e mantido no quadro ministerial da comunidade estão expostas a partir do art. 61 desse Regimento.
Art. 7 – Os obreiros da Comunidade serão empossados e consagrados em culto público.
Art. 8 – Qualquer obreiro do corpo de obreiros que candidatar-se a qualquer cargo político deverá desincompatibilizar-se de seu cargo na Comunidade, sendo que essa desincompatibilização deverá ocorrer, como prazo máximo, no registro da candidatura, ao ser oficializada.
Parágrafo 1º .- A igreja não tomará partido desse membro ou de qualquer outro candidato ou partido;
Parágrafo 2º .- À igreja cabe orientar os seus membros, sem tomar partido, orando e expondo os programas de candidatos que julgar adequados e quando julgar ser conveniente.
Art. 9 – É dever do Conselho e líderes de ministério:
Art. 10 – A Comunidade local dispõe de um livro de Rol de membros, e/ou arquivo eletrônico, que é a lista daqueles que são admitidos à Comunidade e que a ela estão vinculados.
Parágrafo 1º – O Rol de membros da Comunidade local, que não pode ser alterado ou rasurado, contém os seguintes dados: número de registro em ordem seqüencial, nome por extenso, sexo, data e local de nascimento, data e modo (batismo ou transferência) de recepção, alteração de nome (em função de casamento), data e motivo de desligamento e observações, além de foto 3×4 ou 2×2 ou registrada eletronicamente, o pacto de membresia conforme art. 16 e a confissão de fé da Comunidade conforme art. 14.
Parágrafo 2º . – O Cancelamento de nome do Rol de membros se dará nos termos do art. 29.
Art. 11 – Os novos membros serão entrevistados pelo Conselho para confirmação do compromisso e conhecimento do candidato a respeito dos seus direitos e deveres como membro da Comunidade, alem de terem conhecimento do estatuto e regimento interno da Comunidade, disponibilizados na página da Comunidade na internet.
Art. 12 – Se aprovados, os novos membros terão sua ficha de membresia preenchida, onde constarão os dados citados no artigo 10o . parágrafo 1o ., ficha esta que será assinada pelos candidatos. Após isso, serão recebidos em cultos públicos, e diante da Comunidade afirmarão seu compromisso com a visão dos “Cinco Emes”, com os demais membros, com a liderança local e nacional, e com as Escrituras e regimentos da igreja.
Art. 13 – Será admitido como membro da Comunidade:
Parágrafo 1º . – A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.
Parágrafo 2º . É dever dos membros:
Parágrafo 3º : É direito dos membros:
Parágrafo 4° – A qualidade de membro da Comunidade é intransferível, sob qualquer alegação.
Art. 14 – O membro da Comunidade adotará a sua Confissão de Fé, como segue:
Cremos:
Parágrafo 1º . Este Credo foi formulado pela ABU (Aliança Bíblica Universitária) e adotado pela Comunidade.
Art. 15 – Os membros da Comunidade têm uma Visão definida como segue:
“Trazer pessoas para Jesus e torna-las membros de Sua família, desenvolvendo nelas maturidade de acordo com a semelhança de Cristo e equipa-las para seus ministérios na Igreja e para a missão de suas 4 vidas no mundo, a fim de ministrar suas vidas ao Senhor e glorificar Seu nome”.
Parágrafo 2o .: Esta visão é chamada de “ Cinco Emes”; Foi formulada pela igreja de Saddleback, Califórnia, EUA, liderada pelo pr. Rick Warren. A adotamos parcialmente, como forma didática de expor a visão da Comunidade, como segue:
MEMBRESIA: Integramos a família de Deus em nossa comunhão
MATURIDADE: Edificamos o povo de Deus através do discipulado
MINISTÉRIO: Demonstramos o amor de Deus através do serviço
MISSÃO: Comunicamos a Palavra de Deus através do evangelismo
MINISTRAÇÃO: Celebramos a Deus através da adoração
Parágrafo 2o .: Cada um dos “Cinco Emes” expressa-se na vida diária do membro da Comunidade:
Art. 16 – A Comunidade tem um Pacto de Membresia, assim expresso:
“Já recebi a Cristo como meu Senhor e Salvador, fui batizado e, estando de acordo com a Visão da Comunidade, sua estratégia e estrutura, me sinto liderado pelo Espírito Santo a me unir à família da Comunidade. Fazendo isso, eu me comprometo com Deus e com os outros membros em:
- PROTEGER A UNIDADE DA MINHA IGREJA
- …agindo com amor para com os outros membros (1 Pe 1.22: Jô 13.34,35)
- …recusando-me a fazer fofocas e intrigas (Ef 4.29; Rm 14.19)
- …seguindo os líderes colocados por Deus e reconhecidos pela igreja (Hb 13.17) 5
- COMPARTILHAR A RESPONSABILIDADE DA MINHA IGREJA
- …orando por seu crescimento (1 Ts 1.1-2)
- …convidando os sem-igreja para freqüenta-la (Lc 14.23)
- …calorosamente dando boas-vindas aos visitantes (Rm 15.7)
- SERVIR NO MINISTÉRIO DE MINHA IGREJA
- …descobrindo meus dons e talentos (1 Pe 4.10)
- …sendo equipado pelos meus pastores para servir (Ef. 4.11-12)
- …desenvolvendo um coração de servo (Ef 2.3,4)
- APOIAR O TESTEMUNHO DE MINHA IGREJA
- …freqüentando fielmente (Hb 10.25)
- …vivendo uma verdadeira vida cristã (Fp 1.27)
- …contribuindo regularmente (Lv 27.30; 1 Co 16.2)
Parágrafo 1º .: Duas passagens das Escrituras resumem a visão dos “Cinco Emes”: O Grande mandamento (Mt 22.37-40) e a Grande Comissão (Mt 28.19- 20):
“Amarás o Senhor Teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o primeiro e grande mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Deste dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”
“Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E certamente estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos”.
Art. 17 – Os “cinco emes” serão ensinados por todas as Comunidades, mês a mês, entre o mês de fevereiro e novembro de cada ano, como segue:
Parágrafo 1o .: Cada “M” será enfatizado por dois meses de cada ano, através de pregações, músicas, ensino, eventos especiais, comunicação visual (banner, cartazes, folhetos, jornais, etc.), na página da Comunidade na internet, e demais meios disponíveis. Ressalta-se o caráter enfático, não exclusivo, do ensino de cada “M” a cada mês. 6
Art. 18 – Disciplina Eclesiástica é o meio pelo qual a igreja procura levar o transgressor ou transgressora ao arrependimento, conservar a pureza evangélica e manter, através de seus membros, o testemunho cristão, conforme o ensino de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos.
Art. 19 – Tornam-se passíveis da aplicação da disciplina quem:
Parágrafo único – Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Igreja, a autoridade competente pode nomear Comissão de sindicância para apurar a procedência da mesma.
Art. 20 – Uma ação disciplinar inicia-se mediante queixa ou constatação, devidamente datada e assinada, na qual constam o nome do acusado ou da acusada e a descrição do ato ou fato.
Art. 21 – A autoridade competente para receber uma ação disciplinar é o pastor ou o dirigente local.
Art. 22 – Se a queixa é inepta, a autoridade que a recebe devolve-a ao seu autor ou autora, com a exposição de motivos, dentro do prazo de 30 dias, devendo dar-lhe andamento se voltar reformulada, em termos apropriados.
Art. 23 – A autoridade que recebe a queixa ou constata a falta providencia seu andamento no prazo de trinta dias.
Parágrafo 1º – Quando a queixa não vem acompanhada da prova em que se fundamenta, o queixoso ou a queixosa tem o prazo de até seis meses, contados da data da sua recepção pela autoridade competente, para apresentá-la.
Parágrafo 2º – Vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior deste artigo, sem que o queixoso ou a queixosa fundamente a queixa, a autoridade competente manda arquivar o processo, sumariamente.
Art. 24 – Caso seja necessário, a autoridade competente poderá nomear uma comissão de Investigação e Conciliação.
Art. 25 – A Comissão de Investigação e Conciliação se comporá de membros indicados pelo Conselho da Comunidade. 7
Art. 26 – À Comissão de Investigação e Conciliação compete, dentro do prazo de trinta dias:
Parágrafo único – Dos procedimentos da Comissão de Investigação e Conciliação não haverá publicidade.
Art. 27 – Recebido o relatório, a autoridade competente decide sobre o prosseguimento ou não do processo, dentro do prazo de trinta dias, dando ciência aos interessados por escrito.
Parágrafo único – Quando a autoridade competente decide pelo não prosseguimento do processo, de sua decisão cabe recurso, no prazo de dez dias, a contar da data da notificação.
Art. 28 – Se o acusado ou a acusada confessa o seu delito, demonstra sincero arrependimento e declara o propósito de emendar-se, a autoridade o (a) admoesta pastoralmente a que persevere em seu intento, lê passagens das Escrituras que declaram o amor perdoador de Deus e as advertências contra o pecado e o erro e ora com ele ou ela, procedendo com a ação disciplinar que julgar adequada, se for o caso.
Art. 29 – Classificam-se as penalidades a que estão sujeitos os faltosos e faltosas, na seguinte ordem:
Parágrafo 1º – Em caso de suspensão, cabe à autoridade eclesiástica superior determinar o tempo desta suspensão.
Art. 30 – Um membro será considerado desligado do rol de membros da Comunidade nas seguintes situações: 8
Parágrafo 1º – Ao desligar-se, o ex-membro deve devolver a sua credencial; se não o fizer, a Comunidade procede o seu cancelamento.
Parágrafo 2º – O desligamento de membros será dado a conhecer à Igreja.
Art. 31 – O desligamento será oficializado pelo Conselho da Comunidade.
Art. 32 – É reintegrado nos direitos e deveres de membro da Comunidade:
Art. 33 – Os presbíteros, conforme 1 Tm 3.2 e Tt 1.6 deverão ser maridos de uma só mulher, ou seja, é terminantemente proibida pela Bíblia sagrada a poligamia em qualquer instância e, para o exercício pastoral, o divórcio de esposa cristã e posteriormente um segundo casamento.
Parágrafo 1o . – O pastor somente poderá manter seu exercício pastoral quando a esposa adulterar e, exauridos todos os meios possíveis de reconciliação, o pastor, como parte prejudicada, quiser separar-se, conforme Mt 19.9;
Parágrafo 2o . – Ninguém poderá ser ordenado ao ministério pastoral caso a esposa não seja cristã.
Art. 34 – Para esse caso e demais que se apresentarem, aplica-se o processo disciplinar disposto neste capítulo.
Art. 35 – O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência do cristãos.
Art. 36 – O Culto público é promovido pela Comunidade, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da Comunidade.
Art. 37 – Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Conselho de cada Comunidade local.
Art. 38 – A Comunidade poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.
Art. 39 – Os sacramentos são meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo para todos os membros da Comunidade, e são: o Batismo e a Ceia do Senhor.
Parágrafo 1º – O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno creu no Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.
Parágrafo 2º – O batismo será realizado após instrução dos catecúmenos.
Parágrafo 3º – Não serão batizadas crianças, porque o batismo exige arrependimento.
Parágrafo 4º – Os catecúmenos deverão ter idade e compreensão suficientemente avaliados para participar do batismo, o que será determinado mediante entrevista e acurada análise por parte co Conselho da Comunidade.
Parágrafo 5º – O batismo é por imersão, em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, sendo que os oficiantes serão indicados pelo Conselho da Igreja.
Parágrafo 6º – O batismo será por aspersão ou ablução nos casos onde o batizando não puder ser imerso.
Parágrafo 7º – A Ceia do Senhor é realizada mensalmente, no primeiro domingo, como sinal de nossa redenção e memorial perpétuo da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Será realizada até que Ele volte.
Parágrafo 8º – Serão servidos o pão e o vinho a todos os participantes da Ceia. 10
Parágrafo 9º – Poderão participar da Ceia do Senhor aqueles que são batizados nas águas, os visitantes que estejam em plena comunhão com suas igrejas locais, e aqueles que já deram claras demonstrações de terem se tornado cristãos que, porém, ainda não tenham tido oportunidade de serem batizados.
Parágrafo 10º – A Ceia será ministrada pelos pastores e presbíteros locais, ou por aqueles que forem indicados pelo Conselho da Comunidade.
Art. 40 – A Comunidade reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.
Parágrafo 1º – Nenhum pastor ou ministro pode celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeito as exigências das leis do país e os cânones da Comunidade dispostos neste Regimento Interno.
Parágrafo 2º – Salvo exceções analisadas cuidadosamente, os nubentes devem receber instrução adequada sobre o matrimônio por parte da igreja local.
Art. 41 – A Comunidade reconhece como comemorativas as bodas de prata, ouro e diamante, correspondentes a vinte e cinco, cinqüenta e setenta e cinco anos, respectivamente.
Art. 42 – A Comunidade tem o dever de providenciar o ofício fúnebre para os membros e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros.
Parágrafo único: A Comunidade local deve estar preparada também para, na medida do possível, atender a pedidos de pessoas que não são membros da mesma.
Art. 43 – a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente; Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 44 – A Diretoria da Comunidade é formada por membros do presbitério devidamente reconhecidos pelo Conselho da igreja.
Parágrafo Único: O Pastor Titular da Igreja, quando não for eleito para o cargo de Presidente da Diretoria, obrigatoriamente, dela fará parte como membro exofficio. 11
Art. 45 – A Diretoria deverá se reunir mensalmente para deliberar quanto aos atos e compromissos assumidos por esta igreja. e dele deverão necessarily fazer parte o presbíteros e pastores ordenados ou reconhecidos por este ministério.
Art. 46 – Nenhuma decisão da Diretoria poderá ser contrária à Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, a Confissão de Fé da Comunidade e a este Regimento Interno.
Art. 47 – Toda decisão da Diretoria deverá ser tomada em unanimidade de seus membros presentes às reuniões deliberativas, desde que o número dos presentes seja superior à metade do total de seus membros.
Art. 48 – Todos os membros da Diretoria deverão estar presentes às reuniões deliberativas, excetuando-se apenas casos de extrema necessidade como morte na família, doenças ou ausências justificadas e aceitas com antecedência.
Art. 49 – Toda reunião deliberativa deverá seguir rigorosamente uma pauta previamente estabelecida e divulgada entre os membros da Diretoria, os quais serão os responsáveis por alimenta-la e o secretário tem a função de organizala e divulga-la antecipadamente em até 15 dias antes das respectivas reuniões onde ela será debatida.
Art. 50 – Os locais e horários de início e encerramento das reuniões deliberativas deverão constar do documento de divulgação das pautas a serem debatidas, documento este que deverá ser entregue aos membros da Diretoria com confirmação de recebimento.
Art. 51 – A Comunidade reconhece o chamado específico de Deus através do qual homens e mulheres são vocacionados para exercerem atividades específicas e eminentemente espirituais, na condução do povo de Deus em sua jornada ministerial, como preceituado na Bíblia Sagrada.
Parágrafo 1º – Para os fins tratados neste artigo, os ministérios dividem-se em: ordenados e não ordenados.
Parágrafo 2º – Os ministérios ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições estabelecidas no Regimento Interno, homens e mulheres têm seu chamado reconhecido pela Comunidade através de cerimônia de ordenação, passando, desde então, a comporem a categoria de membros clérigos da Igreja, a saber: pastores, presbíteros, evangelistas, missionários e diáconos.
Parágrafo 3° – Os ministérios não ordenados são aqu eles em que, após período de prova e preenchidas as condições do Regimento Interno, homens e mulheres recebem autorização da Comunidade Local para exercem seus dons 12 e ministérios concedidos por Deus, através de cerimônia de consagração ministerial.
Art. 52 – O ministro da Comunidade deve ter como conduta constante:
Parágrafo 1o .: A cada ministério é concedida autonomia, regulada como segue:
Art. 53 – O Pastor Titular é a mais alta autoridade eclesiástica da Comunidade Local, a quem cabe a direção espiritual daquele povo, sendo portanto, possuidor de prerrogativas previstas neste Regimento Interno quanto a sua posse, liberdade de pastoreio, movimentação para outra Comunidade ou exclusão.
Art. 54 – A posse de um Pastor Titular deverá conter, simultaneamente, a anuência da Assembléia Geral da referida Igreja, bem como a recomendação favorável de um Conselho Especial de Nomeação, composto para esse fim e integrado por pastores e presbíteros das Igrejas Rocha Eterna, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 55 – O patrimônio da Igreja é constituído de bens moveis, imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão.
Art. 56 – Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, oferecidos voluntariamente, por ato de fé, absolutamente sem nenhuma coação, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo 1º – O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a expressa autorização da diretoria.
Parágrafo 3º – A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.
Art. 57 – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.
Art. 58 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas reconhecidas, como expostas no Regimento Interno, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na 14 posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
Parágrafo 1o . – De igual modo, o nome “Comunidade Cristã Rocha Eterna” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:
Parágrafo 2o . – O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 59 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinarias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
Art. 60 – Cada Comunidade local, através de sua diretoria e conselho reunidos, decidirá o valor da prebenda dos ministros que se dedicarem integralmente à Comunidade, não tendo eles outra fonte de renda ou trabalho paralelo.
Parágrafo único – Conforme a legislação vigente, não há vínculo empregatício entre o pastor e a Comunidade, não havendo, portanto, possibilidade para ações trabalhistas ou recursos a respeito de direitos exclusivos de vínculos empregatícios.
Art. 61 – A Assembléia Geral é formada pelos membros arrolados da Comunidade.
Art. 62 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, conforme a necessidade.
Parágrafo 1o . Esta Assembléia deverá funcionar, em primeira convocação, com o número mínimo da quarta parte dos membros arrolados da Comunidade, e 15 em segunda convocação quinze minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.
Parágrafo 2o . Os membros em disciplina não terão direito a participar da Assembléia Geral.
Parágrafo 3o . Não serão aceitos votos de presentes com procurações de terceiros, em hipótese alguma.
Parágrafo 4o . Os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais constarão de uma pauta previamente estudada e aprovada pelo Conselho da Igreja, como disposto nos art. 46, 47 e 48 deste Regimento.
Art. 63 – É função da Assembléia Geral:
Art. 64 – Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem, como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Parágrafo Único – Não haverá solidariedade na Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 65 – A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 66 – A Igreja só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, de acordo com este Regimento.
Art. 67 – Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado à Convenção, e, na sua falta, à qualquer outra Igreja Evangélica indicada pela Igreja reunida em Assembléia Geral quando da sua dissolução. 16
Art. 68 – Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário. 17